CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1729
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1729 do Código Civil

Este artigo trata da dissolução da sociedade conjugal e seus efeitos sobre os bens. Em termos simples, ele estabelece que, quando a sociedade conjugal chega ao fim, o patrimônio comum do casal é dividido.

Pontos Chave:

  • Partilha de Bens: A divisão do patrimônio comum é um dos principais reflexos do fim da sociedade conjugal. Isso significa que os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, de acordo com o regime de bens escolhido, serão partilhados entre os cônjuges ou companheiros.
  • Ações Judiciais: Para que essa partilha ocorra formalmente, geralmente é necessário entrar com uma ação judicial de divórcio ou dissolução de união estável. É nesse processo que se discute e define como os bens serão divididos.
  • Dívidas: Assim como os bens, as dívidas contraídas durante a sociedade conjugal também são objeto de partilha, na proporção e forma estabelecidas pela lei e pelas decisões judiciais.
  • Exceções: É importante notar que nem todos os bens adquiridos durante a união são automaticamente partilháveis. Bens que foram herdados ou doados a apenas um dos cônjuges, por exemplo, em geral, não entram na partilha, a menos que haja acordo em contrário ou que o regime de bens assim preveja.

Em Resumo:

O artigo 1729 do Código Civil garante que, ao final da relação conjugal, o patrimônio construído em conjunto seja devidamente repartido entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, protegendo os direitos de ambos na esfera patrimonial. A forma exata dessa partilha dependerá do regime de bens adotado e das especificidades de cada caso, sendo fundamental o acompanhamento de um advogado para orientar e garantir um processo justo.